Juiz segue nova lei e reduz distrato estabelecido por empresa

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2019 às 17h30

A retenção a título de distrato do que foi pago em imóvel não pode superar 25% do total que foi desembolsado pelo comprador. Esse foi o entendimento do juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 7ª Vara Cível, no caso de um consumidor que desistiu da compra de um apartamento por não ter como dar conta do…

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