Norma para categoria diferenciada exige representação patronal

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2019 às 10h56

Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em norma coletiva firmada sem representação patronal.
Com esse entendimento, previsto na Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região defi…

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