Prova testemunhal é indispensável para comprovar atividade rural

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2019 às 10h57

Nos processos de aposentadoria, quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório não for suficiente para comprovar o tempo de trabalho rural, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada.
A decisão é da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que …

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