Violação a normas trabalhistas não é trabalho escravo, diz TRF-4Data da Publicação: 10 de janeiro de 2019 às 14h14
A mera deficiência na infraestrutura de alojamentos em frentes de trabalho de colheita no meio rural pode dar margem à responsabilidade nas esferas trabalhista e cível, mas não tem relevância criminal. Por isso, a violação a normas regulamentadores sobre saúde e segurança do trabalhador não pode …





