Ônus da prova em direito creditório é de beneficiário, diz CarfData da Publicação: 10 de janeiro de 2019 às 15h15
Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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