TJ-RS livra juiz que recebia depósitos de origem ilícita

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2019 às 08h36

Receber depósitos em conta bancária, fruto de crime, não torna o beneficiário, automaticamente, cúmplice de ilícito, especialmente se o destinatário não tinha consciência de que os valores eram produto de atos criminosos. Assim, se todos os elementos do processo atestam a falta de ciência, não se…

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