Candidato não pode ser reprovado por “doença” que não atrapalha

Data da Publicação: 5 de janeiro de 2019 às 08h47

A administração pública não pode reprovar um candidato por possuir condição de saúde que não o inabilita a exercer a função pleiteada em concurso. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou o estado a indenizar em R$ 2,2 mil uma pessoa…

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