Candidato não pode ser reprovado por “doença” que não atrapalhaData da Publicação: 5 de janeiro de 2019 às 08h47
A administração pública não pode reprovar um candidato por possuir condição de saúde que não o inabilita a exercer a função pleiteada em concurso. Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou o estado a indenizar em R$ 2,2 mil uma pessoa…





