Empresa de transporte não precisa indenizar passageira molestadaData da Publicação: 4 de janeiro de 2019 às 11h05
Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu pedido de indenização de uma passageira contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) por ter…





