Justiça manda paciente pagar tratamento a plano de saúde por omitir doençaData da Publicação: 6 de janeiro de 2014 às 16h23
A omissão de doença pré-existente antes da assinatura de contrato com um plano de saúde desobriga o convênio de cobrir despesas hospitalares, que devem ser arcadas pelo paciente. Esta foi a decisão da juíza Maria Aparecida Consentino Agostini, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte — cabe recurso. N…





