Banco deve indenizar se não comprovar falha do cliente, decide TJ-RJ

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2014 às 14h14

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Seguindo esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de…

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