Prazo para contestar cobrança de luz indevida é de dez anos

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2018 às 12h39

Consumidores de todo o país têm até dez anos, a partir da data da fatura, para requisitar às distribuidoras de energia elétrica a devolução de valores que tenham sido cobrados a mais por erro das empresas. Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo suspendeu o trecho de uma norma da Agência Naci…

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