Órgão Especial TJ do Rio cancela “súmula do mero aborrecimento”Data da Publicação: 17 de dezembro de 2018 às 15h06
A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia.
Com esse entendimento, o…





