TRT-1 nega estabilidade a mulher que ajuizou ação após o parto

Data da Publicação: 9 de dezembro de 2018 às 17h51

Por entender que houve má-fé no pedido de salários relativos ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pagamento a uma mulher que ajuizou ação dois meses após o par…

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