Multa por litigância de má-fé não impede pena por cobrança indevida

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2014 às 09h46

Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente. Isso porque as normas têm natureza jurídica distinta. A repetição em dobro do indébito tutela as relações de direito material, enquanto a multa por litigância de má-fé visa garantir a marcha processual.
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