Banco responde por dano a cliente em decorrência de fraude internaData da Publicação: 3 de janeiro de 2014 às 11h12
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por imprevisto interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Assim determina a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça que foi usada para condenar o Banco do Brasil a indenizar uma …





