Fazenda terá de restituir valores cobrados a título de antidumping

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2018 às 11h37

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento a apelação da Fazenda e manteve sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que determinou a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de direito antidumping, de uma importadora de alho chinês…

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