Passe livre para deficientes não é extensível ao transporte aéreo

Data da Publicação: 29 de novembro de 2018 às 11h42

O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.