Contrato de permuta não se equipara ao de compra e venda na tributaçãoData da Publicação: 28 de novembro de 2018 às 09h53
Contrato de permuta não pode ser equiparado ao de compra e venda para fins de incidência de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão se deu após questi…





