Overbooking é prática abusiva, e aérea deve indenizar passageiros

Data da Publicação: 26 de novembro de 2018 às 19h05

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da companhia aérea TAP a pagar R…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.