Prevenção e combate à tortura na atuação da Defensoria (parte 2)Data da Publicação: 27 de novembro de 2018 às 08h05
Inicialmente, o artigo 4º, XVIII, da LC 80/94 indica que é função institucional da Defensoria Pública atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, propiciando seu acompanhamento e atendimento interdisciplinar, tutelando, assim, a população em face da barbárie[1].
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