Cabe à empresa provar que depositou FGTS do trabalhador, diz TSTData da Publicação: 25 de novembro de 2018 às 12h38
Por não conseguir comprovar que depositou o FGTS de um trabalhador, uma importadora terá que pagar a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O engenheir…





