Credor permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões

Data da Publicação: 24 de novembro de 2018 às 17h38

O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu …

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