Vigia de obras não deve receber adicional de periculosidade, diz TST

Data da Publicação: 17 de novembro de 2018 às 13h50

O vigia de obras, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Porto Alegre não é obrigada a pagar adicional de periculosidade a um empregado terceirizado que exer…

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