Professora não receberá hora extra por atividades extraclasse

Data da Publicação: 16 de novembro de 2018 às 09h43

O artigo 320 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que trata da remuneração dos professores, não faz distinção entre trabalhos internos e extraclasse. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar improcedente a pretensão de uma professora da rede pública de ensi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.