Motorista pode ser obrigado a ficar no local do acidente, diz STF

Data da Publicação: 14 de novembro de 2018 às 17h35

Obrigar o motorista a ficar no local do acidente de trânsito não afronta o princípio da não autoincriminação, decidiu nesta quarta-feira (14/11) o Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, o tribunal declarou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
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