Consultoria tem de indenizar por não conseguir compensação tributária

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2013 às 15h28

O pagamento de honorários advocatícios não deve ser feito por serviço de consultoria cujo contrato previa resultados que não foram alcançados. Se foram cobrados, devem ser devolvidos, para que não haja apropriação indébita de serviço não prestado. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal …

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