Empregador rural pessoa física não precisa recolher salário-educação

Data da Publicação: 5 de novembro de 2018 às 08h54

Se a União não provar abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, embora atuando no mesmo nicho, não pode exigir daquele o recolhimento da contribuição do salário-educação.
Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribuna…

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