Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em vooData da Publicação: 5 de novembro de 2018 às 12h13
Atraso de cerca de 26 horas para chegar ao destino é uma situação que causa angústia, indignação, transtorno aos consumidores capaz de motivar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a juíza Thais Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou uma companhia aé…





