Aérea deve indenizar passageiros por atraso de 26 horas em voo

Data da Publicação: 5 de novembro de 2018 às 12h13

Atraso de cerca de 26 horas para chegar ao destino é uma situação que causa angústia, indignação, transtorno aos consumidores capaz de motivar dano moral indenizável. Com esse entendimento, a juíza Thais Rodrigues da Silva, do 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou uma companhia aé…

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