STF segue lei paulista e isenta pessoa física de ICMS em importação

Data da Publicação: 5 de novembro de 2018 às 13h35

Não é possível cobrar ICMS de pessoa física que importa um produto no estado de São Paulo, pois a isenção está prevista em lei estadual. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal não acolheu recurso no qual o governo estadual buscava impor a cobrança. 
O relator do caso, ministro Ricar…

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