Não é falta grave detento no semiaberto voltar com celular para a prisãoData da Publicação: 30 de dezembro de 2013 às 10h38
Apenado que é flagrado com telefone celular em revista de retorno ao presídio não comete falta grave se não for provada a intenção de levá-lo consigo para a prisão. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou falta grave imputada a um apenado p…





