Não é falta grave detento no semiaberto voltar com celular para a prisão

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2013 às 10h38

Apenado que é flagrado com telefone celular em revista de retorno ao presídio não comete falta grave se não for provada a intenção de levá-lo consigo para a prisão. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou falta grave imputada a um apenado p…

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