Pedido do INSS para descontar benefício alimentar recebido de boa-fé é negadoData da Publicação: 28 de dezembro de 2013 às 08h37
Quando fica caracterizada a boa-fé do segurado no recebimento de parcelas de caráter alimentar, não é possível exigir a devolução dos valores, mesmo em caso de revisão do benefício. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais durante a última…





