Pedido do INSS para descontar benefício alimentar recebido de boa-fé é negado

Data da Publicação: 28 de dezembro de 2013 às 08h37

Quando fica caracterizada a boa-fé do segurado no recebimento de parcelas de caráter alimentar, não é possível exigir a devolução dos valores, mesmo em caso de revisão do benefício. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais durante a última…

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