Transferência de ágio entre pessoas jurídicas é válida, diz Carf

Data da Publicação: 15 de outubro de 2018 às 15h05

É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo  grupo econômico, e as quotas de amortização podem ser deduzidas da base  de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídi…

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