Victor Amorim: Responsabilidade “solitária” do pregoeiro

Data da Publicação: 9 de outubro de 2018 às 06h13

A se pautar pela dicção da Lei 10.520/2002, na modalidade pregão, a responsabilidade pela condução do certame recai sobre um só agente público: o pregoeiro.
De fato, no pregão, não há a atuação de uma comissão, com a responsabilidade solidária de seus membros; nele atua apenas um agente, cuja …

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