Aérea não pode cancelar volta se passageiro não embarcou na ida

Data da Publicação: 8 de outubro de 2018 às 09h12

Configura prática abusiva da empresa aérea, por violação direta do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida. A tese foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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