Pessoa que perde 40 dB é considerada deficiente para TST

Data da Publicação: 6 de outubro de 2018 às 14h39

Uma pessoa com perda auditiva de 40 decibéis (dB) ou mais deve ser considerada deficiente auditiva, tendo em vista a desvantagem no mercado de trabalho em relação aos trabalhadores sem o problema. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a reinteg…

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