Valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei

Data da Publicação: 26 de dezembro de 2013 às 08h58

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal.

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