Candidata de resguardo pós-parto pode adiar teste físico, diz TJ-AMData da Publicação: 1 de outubro de 2018 às 12h17
O princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. E esse princípio previsto na Constituição Federal deve ser respeitado também pelos editais.
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