Intrigas corriqueiras no trabalho não geram pagamento por dano moral

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2013 às 12h06

Para caracterizar-se o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não provocam indenização por esse tipo de dano, afirmou …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.