Direito Comparado: Não há tendências na proteção do direito ao esquecimentoData da Publicação: 25 de dezembro de 2013 às 08h00
Encerra-se hoje a série de colunas sobre o “direito ao esquecimento”. Na última semana (clique aqui para ler), concluiu-se a apresentação do segundo precedente do STJ sobre o tema, relativo ao Caso Aida Curi, e iniciou-se a análise do Direito estrangeiro, com a situação na Alemanha e na Suíça.
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