Candidato com déficit de atenção e dislexia não concorre por cotas

Data da Publicação: 22 de setembro de 2018 às 11h33

Por entender que déficit de atenção e dislexia não são considerados deficiências, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, liminar para garantir matrícula de candidato com essas patologias por meio de cotas para deficientes no Instituto Federal do Paraná (IFPR)…

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