Gratuidade judiciária não impede cobrança de honorários, decide TJ-RS

Data da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 11h59

O contrato particular de honorários, mesmo verbal, não guarda relação alguma com o instituto da gratuidade judiciária. Logo, se a parte conseguiu o benefício e resolveu optar pelos serviços de um advogado particular, em detrimento dos defensores públicos postos a sua disposição pelo Estado, tem d…

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