Mesmo aprovadas, contas prestadas com atraso configuram improbidade

Data da Publicação: 16 de setembro de 2018 às 08h49

Conforme o artigo 21, inciso II, da Lei 8.429/92, a aprovação das contas prestadas fora do prazo não impede a caracterização da improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um ex-prefeito de Cássia dos Coqueiros (SP) por prestar …

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