Paradoxo da Corte: Desistência do recurso não se subordina a crivo das cortesData da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 08h00
É interessante observar como em muitas ocasiões a jurisprudência cria teses tomando como paradigma precedente pretoriano originado de situação completamente discrepante.
Dispõe o art. 501 do CPC que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desis…





