Paradoxo da Corte: Desistência do recurso não se subordina a crivo das cortes

Data da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 08h00

É interessante observar como em muitas ocasiões a jurisprudência cria teses tomando como paradigma precedente pretoriano originado de situação completamente discrepante.
Dispõe o art. 501 do CPC que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desis…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.