Empresa deve indenizar empregado que sofria perseguição do chefeData da Publicação: 23 de dezembro de 2013 às 15h00
O assédio moral causado pela conduta de um empregador contra seu funcionário deve ser fartamente comprovado para que seja possível a condenação da parte responsável, o que pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência. No entanto, se isso ocorre e o Recurso de Revista ao Tribunal Superior d…





