TRT-10 aprova dispensa motivada de concursado após experiência

Data da Publicação: 10 de setembro de 2018 às 07h32

Quando prevista em edital, a dispensa motivada de um funcionário concursado após os três meses de experiência é permitida. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou válida a demissão de um empregado do Banco do Brasil após 90 dias da contratação.

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