Dispensa de cópia do agravo no processo eletrônico foi destaque

Data da Publicação: 8 de setembro de 2018 às 08h10

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando houver tramitação eletrônica do feito em primeira e segunda instâncias, o agravante não precisa juntar cópia da petição do recurso na origem, bastando comunicar o fato ao juiz da causa.
Porém, se houver tramitação eletrônica apenas na pri…

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