Ação monitória sem força executiva prescreve em cinco anos, define STJ

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2013 às 14h21

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a par…

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