Cabe à Justiça Federal julgar questões fundadas em tratado internacional

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2013 às 12h53

A Constituição Federal prevê que causas fundadas em tratado internacional, em especial quando a União é parte interessada (artigo 109, incisos I e III), devem ser julgadas pela Justiça Federal. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a competência da Vara Única da …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.