Alunos receberão indenização de faculdade que ofereceu cursos sem aval do MECData da Publicação: 23 de dezembro de 2013 às 11h13
Caso queira atuar no setor educacional, uma empresa da iniciativa privada deve cumprir as normas gerais de educação nacional e contar com autorização e avaliação de qualidade do poder público. A regulamentação, prevista no artigo 209 e da Constituição e que consta também da Lei 9.394/96, aponta o…





