Venda sem nota de produto estrangeiro permitido cabe à Justiça Federal

Data da Publicação: 3 de setembro de 2018 às 09h25

A venda sem nota fiscal de produtos estrangeiros cuja importação é permitida pode, em tese, ser equiparada ao crime de descaminho. Por isso, deve ser julgada na Justiça Federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de conflito negativo de competência entre a 35ª V…

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